SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR AMADEUS
FACULDADE AMADEUS
PROJETO PADRINHO
PORTARIA N° 03, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2016.
Estabelece normas para o
funcionamento do Projeto Padrinho da Faculdade Amadeus em 2017.
Os diretores da
Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas atribuições legais,
tendo presente a necessidade de regulamentar procedimentos relativos ao Projeto
Padrinho, resolvem:
Artigo 1º O PROJETO PADRINHO se
constitui em programa de desenvolvimento social, através do qual os discentes ou
egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Amadeus (FAMA) incentivam
novos alunos a ingressarem em um dos cursos de graduação na Faculdade Amadeus.
§1º Tem
direito a participar do Projeto Padrinho o aluno regularmente matriculado nos
cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Amadeus, bem como os egressos
desses dois seguimentos.
§2º Os
Padrinhos são discentes ou egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da
Faculdade Amadeus e que indicam novos estudantes para estudarem em um dos
cursos de graduação oferecidos pela Faculdade Amadeus.
§3º O
Padrinho poderá indicar número indeterminado de ingressantes.
§4º O
aluno indicado pelo padrinho poderá ingressar em um dos cursos de graduação da
Faculdade Amadeus da seguinte forma:
ü INGRESSANTE PARA O PRIMEIRO PERÍODO LETIVO (CARGA HORÁRIA = Oh)
ü TRANSFERÊNCIA EXTERNA
ü PORTADOR DE DIPLOMA
§5º Por
cada indicação o padrinho receberá uma bonificação.
§6º Para
confirmar a bonificação do padrinho, o aluno indicado deverá efetuar a
matrícula para o semestre letivo ao qual foi indicado, não podendo abandonar,
cancelar ou trancá-lo.
§7º Ao
alcançar o total de 10 (dez) bonificações confirmadas, conforme §6º, os
padrinhos serão beneficiados com uma bolsa integral em um dos cursos de
pós-graduação oferecidos pela Faculdade Amadeus.
§8º Os
discentes dos cursos de graduação ou pós-graduação da FAMA poderão indicar
novos alunos até o final do seu curso, podendo, assim, a bonificação acumular a
cada semestre até alcançar o total de 10 bonificações confirmadas, conforme §6º.
§9º Os
egressos dos cursos de graduação ou pós-graduação da FAMA terão o prazo de 2 anos,
a contar da primeira bonificação confirmada, conforme §6º, para acumular as 10
bonificações confirmadas e serem beneficiados com uma bolsa integral em um dos
cursos de pós-graduação oferecido pela FAMA.
§10º O
aluno indicado no Projeto Padrinho não poderá ser aluno bolsista de qualquer
natureza.
§11º A
validade do Projeto Padrinho é semestral.
§12º A
cada semestre, para acumular as bonificações, os Padrinhos devem indicar novos
alunos para estudar em um dos cursos de graduação da Faculdade Amadeus.
§13º Ao
preencher a ficha de inscrição do vestibular, o aluno indicado deverá escrever
o nome do padrinho que o indicou, em local específico na ficha, não havendo
possiblidade de preenchê-lo em momento posterior.
§14º Se o
aluno indicado ou ingressar portando a nota do ENEM, ou for através de Transferência
Externa, ou Portador de Diploma, deverá indicar o nome do Padrinho no ato da
matrícula para o semestre letivo em local específico na ficha, não havendo
possiblidade de preenchê-lo em momento posterior.
Artigo 2º Da
Premiação
§1º A
FAMA institui uma bolsa integral em um dos cursos de pós-graduação que oferece,
como descrito no artigo 1º.
§2º A premiação que trata o §1º desse artigo não
pode ser revertida em premiação em dinheiro.
§3º Para
acumular a bonificação, o Padrinho deverá observar os prazos estabelecidos nos §8º
e §9º do artigo 1º.
Artigo 3º
O Padrinho não receberá o benefício que trata essa portaria quando:
I –
O aluno por ele indicado não efetuar a matrícula para o semestre letivo ao qual
iniciaria.
II – O
nome do Padrinho não estiver escrito em formulário próprio (Ficha de
Inscrição), no ato da inscrição do Processo Seletivo/Vestibular, ou na Ficha de
Matrícula para o semestre letivo, caso o aluno indicado ingresse na FAMA
através da nota do ENEM, Transferência Externa ou Portador de Diploma.
IV – O
aluno ingressante indicado trancar, cancelar ou abandonar o semestre letivo
antes do encerramento deste.
Artigo 4º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade de Ensino
Superior Amadeus – SESA.
Artigo 5º
A presente portaria entrará em vigor no dia 26 de dezembro de 2016, devendo ser
amplamente divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se,
expressamente, a portaria anterior, publicada em 09 de junho de 2014, bem como as
disposições em contrário.
À Direção