Este curso está previsto para iniciar em agosto e as aulas são à noite, uma vez por semana. As disciplinas deste curso contemplam conhecimentos sobre Direito Ambiental, Gestão da Qualidade do Ar, Gestão de Recursos Hídricos, elaboração de Laudos, entre outros.
quinta-feira, 26 de junho de 2014
A Pós-Graduação da Faculdade Amadeus, informa que o semestre letivo encerra-se dia 14 de junho.
A Pós-Graduação da Faculdade Amadeus, informa que o semestre letivo encerra-se dia 14 de junho. As aulas retornam dia 15/07/14, respeitando o cronograma previamente estabelecido e os dias de aula para cada curso.
Neste período, a Secretaria da Pós-Graduação funcionará das 8 às 13 e das 14 às 19h, para atendimento das solicitações administrativas e acadêmicas dos alunos.
Neste período, a Secretaria da Pós-Graduação funcionará das 8 às 13 e das 14 às 19h, para atendimento das solicitações administrativas e acadêmicas dos alunos.
Parabéns Professor Dr. Moacir Araujo de Sousa
O Professor Moacir Araújo de Sousa, concluiu no dia 11/04/14, seu Doutorado em Geografia, pela Universidade Federal de Sergipe, obtendo conceito máximo (A) da Banca Examinadora.
A tese apresentada pelo professor Moacir teve como tema “Desenvolvimento endógeno e territorialização da confecção de bordados em Sergipe”. A área de concentração é “Organização e Dinâmica dos Espaços Agrários e Regionais”, na linha de pesquisa Análise Regional.
A banca foi composta pelos professores, doutores, Vera Lúcia Alves França (UFS - NPGEO); Dean Lee Hansen (UFS – NUPE); Saumíneo da Silva Nascimento (SEDETEC-SE) e Edvaldo Oliveira (UESB/BA). O trabalho teve a orientação do Professor, Doutor, José Eloízio da Costa (UFS – NPGEO).
Dedicação, competência, seriedade e amor pelo que faz, leva você a merecer essa conquista. Estamos orgulhosos de você. Parabéns!
quarta-feira, 25 de junho de 2014
segunda-feira, 9 de junho de 2014
PROJETO PADRINHO DA FACULDADE AMADEUS
|
FACULDADE AMADEUS
PORTARIA N° 01, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece normas para o
funcionamento do Projeto Padrinho da
Faculdade Amadeus.
Os
diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas
atribuições legais, tendo presente a necessidade de regulamentar procedimentos
relativos ao Projeto Padrinho, resolvem:
Artigo 1º O PROJETO PADRINHO se constitui em programa de
desenvolvimento social, através do qual os alunos da Faculdade Amadeus
incentivam familiares, amigos e colegas de trabalho a ingressarem em um curso
superior.
§1º
Tem direito a participar do Projeto Padrinho o aluno regularmente matriculado
nos cursos de graduação da Faculdade Amadeus.
§2º
Os Padrinhos são alunos da Faculdade Amadeus que indicam novos estudantes[1] para o
Processo Seletivo/ Vestibular, em formulário próprio (Ficha de Inscrição).
§3º
O Padrinho poderá indicar número indeterminado de ingressantes.
§4º
O aluno ingressante indicado não poderá
ser aluno bolsista de qualquer natureza.
§5º
Para o padrinho ser beneficiado, ele deverá indicar um aluno ingressante para
estudar na FAMA, que deve fazer a matrícula para o primeiro semestre letivo do
curso escolhido no Processo Seletivo/Vestibular.
§6º
A validade do Projeto Padrinho é semestral.
§7º
Para ser beneficiado pelo Projeto Padrinho em semestres subsequentes, o(s)
aluno(s) deverá(ão) indicar novos candidatos ingressantes a cada ocorrência do
Processo Seletivo/Vestibular, observando-se as normas vigentes para o Projeto
Padrinho.
Artigo 2º Como incentivo
à participação do aluno no Projeto Padrinho, a Faculdade Amadeus institui:
§1º
O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por
cada aluno que o Padrinho indique e que se matricule em um dos cursos da
Faculdade Amadeus, no primeiro período do curso .
§2º
O Padrinho receberá o valor total, relativo ao que se refere o parágrafo 1 desse
artigo, após o fechamento das matrículas do semestre letivo[2].
§3º O Padrinho só
receberá o valor se estiver devidamente matriculado na Faculdade Amadeus.
Artigo 3º O Padrinho não receberá o benefício que trata o
artigo 2 quando:
I
– O ingressante por ele indicado não
efetuar a matrícula para o semestre letivo.
II
– O nome do Padrinho não estiver indicado por escrito em formulário próprio
(Ficha de Inscrição), no ato da inscrição do Processo Seletivo/Vestibular do
aluno ingressante indicado.
IV
– O aluno indicado não iniciar o curso no primeiro período.
V
– O aluno ingressante indicado trancar, cancelar ou abandonar o semestre letivo
antes do encerramento das matrículas.
Artigo 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA.
Artigo 5º A presente portaria
entrará em vigor no dia 14 de novembro de 2014, devendo ser amplamente
divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se,
expressamente, as disposições em contrário.
À Direção
[1]
Alunos ingressantes no primeiro período letivo de cada curso, excluídos os
alunos provenientes de transferência ou portador de diploma.
[2]
Em data estabelecida pela Instituição.
Assinar:
Postagens (Atom)