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FACULDADE AMADEUS
PORTARIA N° 01, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece normas para o
funcionamento do Projeto Padrinho da
Faculdade Amadeus.
Os
diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas
atribuições legais, tendo presente a necessidade de regulamentar procedimentos
relativos ao Projeto Padrinho, resolvem:
Artigo 1º O PROJETO PADRINHO se constitui em programa de
desenvolvimento social, através do qual os alunos da Faculdade Amadeus
incentivam familiares, amigos e colegas de trabalho a ingressarem em um curso
superior.
§1º
Tem direito a participar do Projeto Padrinho o aluno regularmente matriculado
nos cursos de graduação da Faculdade Amadeus.
§2º
Os Padrinhos são alunos da Faculdade Amadeus que indicam novos estudantes[1] para o
Processo Seletivo/ Vestibular, em formulário próprio (Ficha de Inscrição).
§3º
O Padrinho poderá indicar número indeterminado de ingressantes.
§4º
O aluno ingressante indicado não poderá
ser aluno bolsista de qualquer natureza.
§5º
Para o padrinho ser beneficiado, ele deverá indicar um aluno ingressante para
estudar na FAMA, que deve fazer a matrícula para o primeiro semestre letivo do
curso escolhido no Processo Seletivo/Vestibular.
§6º
A validade do Projeto Padrinho é semestral.
§7º
Para ser beneficiado pelo Projeto Padrinho em semestres subsequentes, o(s)
aluno(s) deverá(ão) indicar novos candidatos ingressantes a cada ocorrência do
Processo Seletivo/Vestibular, observando-se as normas vigentes para o Projeto
Padrinho.
Artigo 2º Como incentivo
à participação do aluno no Projeto Padrinho, a Faculdade Amadeus institui:
§1º
O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por
cada aluno que o Padrinho indique e que se matricule em um dos cursos da
Faculdade Amadeus, no primeiro período do curso .
§2º
O Padrinho receberá o valor total, relativo ao que se refere o parágrafo 1 desse
artigo, após o fechamento das matrículas do semestre letivo[2].
§3º O Padrinho só
receberá o valor se estiver devidamente matriculado na Faculdade Amadeus.
Artigo 3º O Padrinho não receberá o benefício que trata o
artigo 2 quando:
I
– O ingressante por ele indicado não
efetuar a matrícula para o semestre letivo.
II
– O nome do Padrinho não estiver indicado por escrito em formulário próprio
(Ficha de Inscrição), no ato da inscrição do Processo Seletivo/Vestibular do
aluno ingressante indicado.
IV
– O aluno indicado não iniciar o curso no primeiro período.
V
– O aluno ingressante indicado trancar, cancelar ou abandonar o semestre letivo
antes do encerramento das matrículas.
Artigo 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA.
Artigo 5º A presente portaria
entrará em vigor no dia 14 de novembro de 2014, devendo ser amplamente
divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se,
expressamente, as disposições em contrário.
À Direção
[1]
Alunos ingressantes no primeiro período letivo de cada curso, excluídos os
alunos provenientes de transferência ou portador de diploma.
[2]
Em data estabelecida pela Instituição.
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