segunda-feira, 9 de junho de 2014

PROJETO PADRINHO DA FACULDADE AMADEUS


SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS
FACULDADE AMADEUS

PORTARIA N° 01, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece normas para o funcionamento do Projeto Padrinho da Faculdade Amadeus.

Os diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a necessidade de regulamentar procedimentos relativos ao Projeto Padrinho, resolvem:


Artigo 1º O PROJETO PADRINHO se constitui em programa de desenvolvimento social, através do qual os alunos da Faculdade Amadeus incentivam familiares, amigos e colegas de trabalho a ingressarem em um curso superior. 

§1º Tem direito a participar do Projeto Padrinho o aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação da Faculdade Amadeus.
     
    §2º Os Padrinhos são alunos da Faculdade Amadeus que indicam novos estudantes[1] para o Processo Seletivo/ Vestibular, em formulário próprio (Ficha de Inscrição).
    
    §3º O Padrinho poderá indicar número indeterminado de ingressantes.

   §4º  O aluno ingressante indicado não poderá ser aluno bolsista de qualquer natureza.

   §5º Para o padrinho ser beneficiado, ele deverá indicar um aluno ingressante para estudar na FAMA, que deve fazer a matrícula para o primeiro semestre letivo do curso escolhido no Processo Seletivo/Vestibular.

§6º A validade do Projeto Padrinho é semestral.

§7º Para ser beneficiado pelo Projeto Padrinho em semestres subsequentes, o(s) aluno(s) deverá(ão) indicar novos candidatos ingressantes a cada ocorrência do Processo Seletivo/Vestibular, observando-se as normas vigentes para o Projeto Padrinho.

Artigo 2º Como incentivo à participação do aluno no Projeto Padrinho, a Faculdade Amadeus institui:

§1º  O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada aluno que o Padrinho indique e que se matricule em um dos cursos da Faculdade Amadeus, no primeiro período do curso .

§2º O Padrinho receberá o valor total, relativo ao que se refere o parágrafo 1 desse artigo, após o fechamento das matrículas do semestre letivo[2].

§3º O Padrinho só receberá o valor se estiver devidamente matriculado na Faculdade Amadeus.

Artigo 3º O Padrinho não receberá o benefício que trata o artigo 2 quando:
I  – O ingressante por ele indicado não efetuar a matrícula para o semestre letivo.
II – O nome do Padrinho não estiver indicado por escrito em formulário próprio (Ficha de Inscrição), no ato da inscrição do Processo Seletivo/Vestibular do aluno ingressante indicado.
IV – O aluno indicado não iniciar o curso no primeiro período.
V – O aluno ingressante indicado trancar, cancelar ou abandonar o semestre letivo antes do encerramento das matrículas.

Artigo 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA.


Artigo 5º A presente portaria entrará em vigor no dia 14 de novembro de 2014, devendo ser amplamente divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se, expressamente, as disposições em contrário.


À Direção

[1] Alunos ingressantes no primeiro período letivo de cada curso, excluídos os alunos provenientes de      transferência ou portador de diploma.

[2] Em data estabelecida pela Instituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário