sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS
FACULDADE AMADEUS
PROJETO PADRINHO

PORTARIA N° 03, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estabelece normas para o funcionamento do Projeto Padrinho da Faculdade Amadeus em 2017.

Os diretores da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a necessidade de regulamentar procedimentos relativos ao Projeto Padrinho, resolvem:


Artigo 1º O PROJETO PADRINHO se constitui em programa de desenvolvimento social, através do qual os discentes ou egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Amadeus (FAMA) incentivam novos alunos a ingressarem em um dos cursos de graduação na Faculdade Amadeus. 


§1º Tem direito a participar do Projeto Padrinho o aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Amadeus, bem como os egressos desses dois seguimentos.
     
§2º Os Padrinhos são discentes ou egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Amadeus e que indicam novos estudantes para estudarem em um dos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade Amadeus.
    
§3º O Padrinho poderá indicar número indeterminado de ingressantes.

§4º O aluno indicado pelo padrinho poderá ingressar em um dos cursos de graduação da Faculdade Amadeus da seguinte forma:
ü  INGRESSANTE PARA O PRIMEIRO PERÍODO LETIVO (CARGA HORÁRIA = Oh)
ü  TRANSFERÊNCIA EXTERNA
ü  PORTADOR DE DIPLOMA

§5º Por cada indicação o padrinho receberá uma bonificação.

§6º Para confirmar a bonificação do padrinho, o aluno indicado deverá efetuar a matrícula para o semestre letivo ao qual foi indicado, não podendo abandonar, cancelar ou trancá-lo.

§7º Ao alcançar o total de 10 (dez) bonificações confirmadas, conforme §6º, os padrinhos serão beneficiados com uma bolsa integral em um dos cursos de pós-graduação oferecidos pela Faculdade Amadeus.

§8º Os discentes dos cursos de graduação ou pós-graduação da FAMA poderão indicar novos alunos até o final do seu curso, podendo, assim, a bonificação acumular a cada semestre até alcançar o total de 10 bonificações confirmadas, conforme §6º.

§9º Os egressos dos cursos de graduação ou pós-graduação da FAMA terão o prazo de 2 anos, a contar da primeira bonificação confirmada, conforme §6º, para acumular as 10 bonificações confirmadas e serem beneficiados com uma bolsa integral em um dos cursos de pós-graduação oferecido pela FAMA.

§10º O aluno indicado no Projeto Padrinho não poderá ser aluno bolsista de qualquer natureza.

§11º A validade do Projeto Padrinho é semestral.

§12º A cada semestre, para acumular as bonificações, os Padrinhos devem indicar novos alunos para estudar em um dos cursos de graduação da Faculdade Amadeus.

§13º Ao preencher a ficha de inscrição do vestibular, o aluno indicado deverá escrever o nome do padrinho que o indicou, em local específico na ficha, não havendo possiblidade de preenchê-lo em momento posterior.

§14º Se o aluno indicado ou ingressar portando a nota do ENEM, ou for através de Transferência Externa, ou Portador de Diploma, deverá indicar o nome do Padrinho no ato da matrícula para o semestre letivo em local específico na ficha, não havendo possiblidade de preenchê-lo em momento posterior.

Artigo 2º Da Premiação

§1º  A FAMA institui uma bolsa integral em um dos cursos de pós-graduação que oferece, como descrito no artigo 1º.

§2º  A premiação que trata o §1º desse artigo não pode ser revertida em premiação em dinheiro.

§3º Para acumular a bonificação, o Padrinho deverá observar os prazos estabelecidos nos §8º e §9º do artigo 1º.

Artigo 3º O Padrinho não receberá o benefício que trata essa portaria quando:

I  – O aluno por ele indicado não efetuar a matrícula para o semestre letivo ao qual iniciaria.
II – O nome do Padrinho não estiver escrito em formulário próprio (Ficha de Inscrição), no ato da inscrição do Processo Seletivo/Vestibular, ou na Ficha de Matrícula para o semestre letivo, caso o aluno indicado ingresse na FAMA através da nota do ENEM, Transferência Externa ou Portador de Diploma.
IV – O aluno ingressante indicado trancar, cancelar ou abandonar o semestre letivo antes do encerramento deste.

Artigo 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade de Ensino Superior Amadeus – SESA.

Artigo 5º A presente portaria entrará em vigor no dia 26 de dezembro de 2016, devendo ser amplamente divulgada junto à comunidade acadêmica da Instituição, revogando-se, expressamente, a portaria anterior, publicada em 09 de junho de 2014, bem como as disposições em contrário.



À Direção

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